Ex-secretária é processada por contrato superfaturado
Por Promotor Saad Mazloum, em 27 de fevereiro de 2010 às 11:51
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social ajuizou ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Educação do Município de São Paulo Maria Aparecida Perez, contra Rapahel Pacheco, ex-gerente de Departamento de Atendimento de Gestão de Projetos Sociais da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo (Prodam), contra Fundação Getúlio Vargas (FGV) e contra a empresa Auge Tecnologia & Sistemas Ltda., por irregularidades cometidas no contrato firmado para o projeto de informatização para a melhoria da qualidade do processo pedagógico e de gestão das escolas públicas da rede municipal de ensino, por meio do incremento do uso da tecnologia a informação e de instrumentos envolvendo a rotina das escolas, coordenadoria de Educação e Secretaria de Educação.
O contrato foi firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a FGV em julho de 2003, no valor de R$ 21,8 milhões, pelo prazo de 24 meses. No dia seguinte à assinatura do contrato, a FGV subcontratou duas empresas para a prestação dos serviços ao Município, entre elas a Auge Tecnologia. Segundo a ação, as investigações feitas pelo MP e pelo Tribunal de Contas do Município e apurações de órgãos sindicantes da própria Secretaria Municipal de Educação constataram diversas irregularidades, entre elas a dispensa indevida de licitação e indevida contratação. Também se apurou que a FGV atuou como mera intermediária do contrato; que o contrato não foi integralmente concluído, e que seu valor foi superfaturado, ocasionando pagamentos indevidos e prejuízo ao erário.
De acordo com a promotoria de Justiça, a Fundação Getúlio Vargas recebeu R$ 6,5 milhões pelo contrato, o dobro do que efetivamente deveria receber pelos 66% do projeto que entregou à Prefeitura, considerando-se os valores de mercado da época. Segundo o promotor, se o valor de mercado tivesse sido respeitado, o objeto do contrato deveria ser de R$ 4,98 milhões, jamais R$ 21,8 milhões.
Na ação, a promotoria destaca ser “inconcebível que uma entidade seja contratada diretamente pela Administração Pública e, depois, adquira junto a outras organizações, e por preços bastante inferiores, o produto ou serviço almejado pelo Poder Público, pois semelhante procedimento, além de onerar os cofres públicos, constitui burla ao princípio da licitação”.
A promotoria pede que Maria Aparecia Perez, Raphael Pacheco, Fundação Getúlio Vargas e Auge Tecnologia & Sistemas Ltda. sejam condenadas a ressarcirem solidariamente o dano causado ao Município, no valor de R$ 3.947.327,99. Pede, ainda, a condenação das pessoas físicas à perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
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