Ministério Público obtém liminar que suspende atividades do IFECON
Por Promotor Saad Mazloum, em 27 de fevereiro de 2010 às 12:31
A Justiça de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e determinou a imediata suspensão de todas as atividades do IFECON – Instituto Federal de Defesa do Consumidor, uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que vinha atuando como se fosse órgão da administração pública, promovendo atividade ilícita com o fim de arrecadar dinheiro e lesar pessoas de boa fé.
De acordo com inquérito civil instaurado pela Promotoria, o IFECON publicou em diversos jornais e em seu sítio na internet edital de concurso público para o preenchimento de 16 cargos de analista advogado, 8 cargos de auxiliar em Direito, 8 cargos de gestor, 8 de secretária e 32 cargos de agente de agente de conscientização, com remuneração variando entre R$ 809,70 a R$ 2.395,60. O IFECON cobrou dos candidatos taxa de inscrição de R$ 34,95 a R$ 75,85, mas o edital não especificou data para a realização das provas, que nunca foram realizadas. O dinheiro das inscrições jamais foi devolvido. Além disso, o IFECON continua oferecendo serviços e produtos, sempre com pedidos de adesões e doações para projetos.
Com base nas irregularidades comprovadas no inquérito civil, a promotoria pediu que a Justiça decrete a dissolução do IFECON, determine a destinação do patrimônio líquido e receita da associação a outra entidade de fins não econômicos, com o mesmo objetivo social, depois de deduzidos os créditos habilitados por pessoas que sofreram prejuízos patrimoniais em razão da ilícita atuação da associação, e que o IFECON e seu presidente Rodrigo Mendes Ferreira Lemes da Silva sejam condenados a restituir os valores auferidos ilicitamente com a venda de materiais didáticos que não foram entregues ou com a cobrança de “taxa de inscrição” para o “concurso público” que a associação prometeu realizar.
O juiz Sang Dung Kim acolheu os argumentos do Ministério Público e, em 03/10/2009, concedeu liminar suspendendo todas as atividades do IFECON. Também determinou o bloqueio online das contas bancárias da associação e de seu presidente e a imediata retirada das páginas eletrônicas mantidas pelo IFECON na Internet para evitar que outras pessoas sejam lesadas.