TJ-SP quebra sigilo do Instituto Florestan Fernandes
Por Promotor Saad Mazloum, em 28 de fevereiro de 2010 às 21:18
Decisão tomada em 9/2/2010 pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a quebra total do sigilo fiscal, bancário e financeiro do Instituto Florestan Fernandes (IFF). A decisão final sobreveio com o voto do desembargador Marrey Uint, que havia pedido vista do processo. A ação em que figuram como partes o Ministério Público e a ONG, ligada ao Partido os Trabalhadores (PT), se prolonga já por mais de três anos.
A quebra do sigilo bancário do instituto foi pedida pelo Ministério Público, numa ação que apura possíveis contratações irregulares feitas pela Prefeitura de São Paulo na gestão Marta Suplicy (2001-2004). A votação terminou empatada na penúltima sessão da câmara. Marrey Uint apresentou voto divergente do relator, Antonio Carlos Malheiros, e seguiu a orientação do terceiro juiz e presidente da Câmara, Paulo Magalhães Coelho.
Afirmou Marrey Uint que “a leitura da peça inicial da Ação Cautelar nos dá conta não de uma sucessão de coincidências, mas de fatos concretos, que estão respaldados por documentos, a indicar a malversação de dinheiro público e a fraude”. Ele defendeu que o voto do relator, Antonio Carlos Malheiros, que deferia a quebra dos sigilos em menor extensão (limitava a devassa de julho de 2003 ao início de dezembro de 2004), seria plenamente aceitável, “na medida em que possibilitava o avanço da persecução na medida da necessidade e dos vínculos estabelecidos pelas condutas”. Na opinião de Uint, no entanto, essa solução imporia ao Ministério Público a apresentação de representações e o sucessivo deferimento de pedidos suplementares.
Segundo Marrey Uint, é mais razoável que, na hipótese de eventual excesso da investigação, o agravante utilize os recursos próprios para restringi-la. “Se não há nada de errado, nada há de se temer”, disse o desembargador. “O que não se pode é impedir que se investiguem fatos concretos, onde os envolvidos transitam e se confundem, ora como associados do Instituto, ora como agentes públicos.”
O julgamento se travou em Agravo de Instrumento apresentado pelo IFF contra decisão cautelar de primeiro grau. Em 2006, o juiz Edson da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, decretou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e financeiro do Instituto Florestan Fernandes. Ele atendeu a pedido da então Promotoria de Justiça da Cidadania, hoje denominada Promotoria do Patrimônio Público e Social.
O Ministério Público investiga se o instituto e mais sete empresas e uma ONG foram favorecidos em contratos irregulares assinados com a prefeitura de São Paulo durante a gestão de Marta Suplicy. Os contratos teriam provocado rombo de mais de R$ 12 milhões no erário público. O MP pediu que a Justiça determinasse a quebra do sigilo das contas dos acusados a partir de julho de 1999. O MP afirma na ação que, por meio de uma operação triangular, a prefeitura contratava fundações e essas entidades faziam parcerias com institutos do PT ou com profissionais que prestam serviços nessas organizações ou que atuavam em gestões do partido, sobretudo em Santo André.
A Promotoria abriu a investigação (Procedimento 233/04) depois de reportagem do jornal Folha de S. Paulo. Publicada em abril de 2004, com o título “Fundações contratadas por Marta beneficiam petistas”, o jornal dizia que a prefeitura paulistana, comandada por Marta Suplicy (PT), então candidata à reeleição, teria encontrado uma maneira de “agraciar institutos ligados ao partido e, de quebra, ajudar companheiros sem despertar atenção”.
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