Repercussão Geral
Por Promotor Saad Mazloum, em 9 de abril de 2010 às 21:31
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário RE 605533, em que o Ministério Público de Minas Gerais contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG), que extinguiu ação civil pública que buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa. A repercussão foi reconhecida, vencidos os ministros Eros Grau e Cezar Peluso. O relator é o ministro Marco Aurélio.
No recurso ao Supremo, a ser julgado pelo Plenário da Corte, o Ministério Público sustenta que o caráter genérico do pedido – a entrega de medicamentos a todos os portadores das doenças – é característica do direito coletivo, por isso a extinção da ação por violação aos artigos 286 e 460 do Código Civil seria “despropositada”.