Repercussão Geral

Por , em 9 de abril de 2010 às 21:31

O Supremo Tribunal Federal () reconheceu a no Recurso Extraordinário RE 605533, em que o Ministério Público de Minas Gerais contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG), que extinguiu que buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa. A repercussão foi reconhecida, vencidos os ministros Eros Grau e Cezar Peluso. O relator é o ministro Marco Aurélio.

No recurso ao Supremo, a ser julgado pelo Plenário da Corte, o Ministério Público sustenta que o caráter genérico do pedido – a entrega de medicamentos a todos os portadores das doenças – é característica do direito coletivo, por isso a extinção da ação por violação aos artigos 286 e 460 do Código Civil seria “despropositada”.

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